O Fator R pode ser a diferença entre pagar alíquotas mais altas no Anexo V ou
conseguir enquadramento no Anexo III e reduzir a carga tributária.
Neste guia 2025, você aprende o conceito, o cálculo correto, exemplos práticos
e estratégias para elevar o Fator R com segurança.
Índice
O que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é a razão entre a massa salarial (folha de pagamento,
pró-labore e encargos) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período.
Ele serve para definir, em diversas atividades de prestação de serviços,
se a empresa será tributada pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V
(alíquotas maiores).
Fórmula do Fator R:
Fator R = (Folha de pagamento 12m) ÷ (Receita bruta 12m)
Regra prática em 2025: se o Fator R for igual ou superior a 28%,
a empresa pode ser enquadrada no Anexo III. Abaixo de 28%, em regra, fica no Anexo V.
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Regras e critérios em 2025
- Limite do Simples Nacional: até R$ 4,8 milhões/ano.
- Sub-limites: ao ultrapassá-los, ICMS/ISS podem ser recolhidos fora do DAS.
- Atividades elegíveis: a regra do Fator R aplica-se a serviços sujeitos
aos Anexos III/V. Nem todas as atividades de serviço usam o Fator R. - Periodicidade: a verificação é mensal, olhando sempre os últimos 12 meses
(regime de competência do Simples). - Novidades legais: acompanhe atualizações normativas. Caso haja mudança
no percentual ou na regra, atualize a política interna imediatamente.
Como calcular o Fator R corretamente
O que entra no numerador (folha de 12 meses)
- Salários de empregados;
- Pró-labore dos sócios (com encargos);
- Encargos: INSS patronal, FGTS, 13º, férias etc.
O que entra no denominador (receita de 12 meses)
- Receita bruta acumulada (vendas/serviços) sem deduzir custos ou despesas;
- Se a empresa tem menos de 12 meses, o cálculo é proporcional ao tempo de atividade.
Dica: se a folha de pagamento for zero (sem pró-labore/empregados),
o Fator R tende a ser baixo, levando ao Anexo V. Estruture a folha de forma técnica e regular.
Quem pode se beneficiar do Fator R?
Empresas de serviços que, pela natureza da atividade, poderiam estar no Anexo V
mas alcançam Fator R ≥ 28% e passam ao Anexo III. Exemplos frequentes:
- Tecnologia da informação (software, suporte, dados);
- Publicidade, marketing digital e design;
- Arquitetura, engenharia e consultorias em geral;
- Educação e treinamentos;
- Outros serviços intelectuais previstos na legislação do Simples.
Continue estudando:
Guia da tributação para e-commerce (2025) •
Como escolher o regime tributário do e-commerce
Exemplos práticos (2025)
Cenário | Folha (12m) | Receita (12m) | Fator R | Enquadramento provável |
---|---|---|---|---|
Empresa A | R$ 240.000 | R$ 600.000 | 40% | Anexo III (≥ 28%) |
Empresa B | R$ 100.000 | R$ 600.000 | 16,7% | Anexo V |
Empresa C (menos de 12m) | Proporcional | Proporcional | — | Aplicar regra proporcional |
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Estratégias para elevar o Fator R (sem riscos)
Ajuste técnico do pró-labore
Defina um pró-labore compatível com o porte e a função do(s) sócio(s), observando a
legislação. Pró-labore integra a folha e pode melhorar o índice.
Formalização de vínculos e encargos
Contratar e formalizar relações de trabalho (CLT/estágio/trainee) aumenta a massa salarial.
Lance corretamente encargos (INSS patronal, FGTS, férias/13º).
Processo e monitoramento mensal
Crie rotina de acompanhamento mensal do Fator R e avaliações trimestrais para planejar o ano fiscal.
Importante: elevação artificial de folha sem lastro econômico pode expor a empresa
a riscos trabalhistas e fiscais. Faça tudo com suporte contábil.
Riscos, cuidados e pontos de atenção
-
- Concilie eSocial, folha e escrituração para consistência dos dados;
- Não confunda lucro com folha — despesas fora da folha não melhoram o Fator R;
- Mantenha obrigações acessórias (ECD/EFD, DCTFWeb etc.) rigorosamente em dia;
- Revise a política de pró-labore e contratações anualmente;
- Monitore alterações legais que possam afetar a regra dos 28%.
FAQ – Perguntas frequentes sobre Fator R (2025)
1) O que acontece se meu Fator R cair abaixo de 28%?
Em regra, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo V, com alíquotas maiores.
Por isso, é vital monitorar o índice mês a mês.
2) Sou do e-commerce. O Fator R se aplica a mim?
O Fator R incide sobre serviços. Negócios de e-commerce (comércio de mercadorias)
normalmente seguem regras dos Anexos I/II/III conforme a atividade. Se você também presta serviços,
avalie com seu contador se há enquadramento na regra do Fator R.
3) Quais verbas entram no numerador?
Salários, pró-labore (com encargos) e encargos trabalhistas (INSS patronal, FGTS, férias, 13º).
4) Tenho menos de 12 meses de empresa. Como calcular?
Use os meses de atividade disponíveis e aplique proporcionalidade para a razão folha/receita.
5) Posso “aumentar” o Fator R só subindo o pró-labore?
Ajustes devem ter coerência econômica e respaldo documental. Faça com orientação contábil para evitar riscos.
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